SEGUNDA À SEXTA | SÁBADOS |
das 8h às 18h | das 8h às 13h |
Carros
1 hora | R$ 3,00 |
Motos
1 hora | R$ 1,00 |
Atentos aos pronunciamentos dos membros do legislativo na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itabuna/BA no sentido de que esta Concessionária não estaria dando integral cumprimento às regras do Contrato Público que assumiu, vimos a público esclarecer o quanto segue.
Conforme já afirmado em momentos anteriores, o modelo de estacionamento rotativo serve para organizar o espaço público, melhorar a mobilidade urbana e democratizar a ocupação das vagas. Trata-se de um modelo mundialmente conhecido e implementado principalmente nas cidades onde comércio é pujante, tal como é neste Município de Itabuna.
Regularmente licitado por meio do Edital nº 001/2023, o Estacionamento Rotativo do Município de Itabuna atualmente está sob a gestão e gerenciamento da Concessionária PARKGOLD, a qual conta com um quadro efetivo de 36 funcionários para a gestão de 1333 vagas em operação, ou seja, 01 funcionário para cada 37 vagas de estacionamento rotativo implementado.
Salientamos que, conforme estabelecido pelo retro referido edital, cabia à vencedora do certame disponibilizar 01 funcionário para cada 70 vagas de estacionamento rotativo efetivamente implementado.
Explicado isto, temos a satisfação de dizer que o efetivo disponibilizado pela PARKGOLD é superior em 52,86% em relação à meta estabelecida pelo Contrato de Concessão que administra, inexistindo, portanto, qualquer razão para se acreditar na inverídica afirmação de esta Concessionária não está disponibilizando o total de funcionários licitado.
Por outro lado, quanto à obrigatoriedade da regularização do estacionamento após os 10 minutos de tolerância por meio do pagamento da tarifa no valor de R$ 3,00 por hora de estacionamento ou, em não o fazendo, sujeitar-se à imposição do pagamento da Tarifa de Pós Utilização – TPU, esclarecemos que se trata de procedimento estabelecido pela Lei Municipal.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentou o estacionamento rotativo por meio do seu artigo 181 e a Câmara de Vereadores do Município de Itabuna aprovou a legislação municipal que permitiu que o Sistema de Estacionamento Rotativo pudesse ter sido implementado no Município de Itabuna.
Logo, qualquer dos envolvidos na execução do contrato de gerenciamento do Estacionamento Rotativo no Município de Itabuna deve total obediência às regras estabelecidas pelos Poderes Legislativo e Executivo do próprio Município de Itabuna, não havendo qualquer ingerência desta Concessionária na elaboração das ditas regras de implementação e funcionamento.
Não há que se falar, portanto, em desobediência ao contrato, tão pouco em implementação de regras, preços e tarifas ao bel prazer desta Concessionária. Ao revés, a PARKGOLD busca, por todos os meios, atender às demandas dos usuários, disponibilizando, inclusive, diversas formas de pagamento.
Atualmente, o preço público devido ao Estacionamento Rotativo Pago no Município de Itabuna pode ser pago por meio do aplicativo ParkGold (Débito, crédito e Pix), por meio dos monitores nas ruas (Débito, crédito, Pix e dinheiro) ou, ainda, por Pix através dos QRCodes nas placas de sinalização.
Salientamos que, conforme disposto em legislação, o pagamento do preço deve ser realizado antecipadamente, inexistindo qualquer artigo de lei que permita seu pagamento após a utilização da vaga.
No ensejo, informamos que todos os nossos monitores recebem treinamento sobre as regras e sistema do rotativo e apenas seguem para atendimento ao público após estarem devidamente habilitados. ParkGold – Rotativo Inteligente
ParkGold – Rotativo Inteligente